Matéria do Jornal O Amigo do Povo, nº3, Setembro/Outubro/Novembro de 2022.
Por Érico.
A terceirização do trabalho tem como ideia central a flexibilização dos modos de organização e gestão das atividades, com o objetivo de desonerar o processo produtivo, com foco na atividade ou serviço intermediário ou final da empresa e órgão contratante, promovendo ao máximo o lucro através da superexploração. A assiduidade, a imposição de metas e a maximização do tempo são palavras de ordem das empresas para pressionar os trabalhadores.
As características mais hostis dessa modalidade podem ser verificadas no aumento do desemprego, uma vez que há alta rotatividade dos empregados, o que ocasiona a criação de um “exército de trabalhadores” polivalentes (que atuam em diversas frentes) desempregados. A subcontratação, o decréscimo na quantidade de empregos formais com as empresas contratantes (chamadas tomadoras de serviço), além do enfraquecimento das relações coletivas dos trabalhadores devido a ampliação da competitividade e consequente individualismo são outros males que a terceirização ocasiona aos trabalhadores.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) realizada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, cerca de 18,9% da população brasileira foram empregadas por contratação intermediária, ou seja, através de uma terceira pessoa ou empresa contratante. Na região Centro-Oeste, 19,1% dos trabalhadores ativos correspondem a essa categoria. Dados mais recentes do Tribunal de Contas da União (TCU), mostram que na esfera Federal de governo há cerca de 80 mil trabalhadores terceirizados que prestam serviços nas empresas estatais, órgãos governamentais como ministérios e autarquias.
Brasília, capital federal, concentra a maior parte dos órgãos e autarquias do Governo Federal, além daqueles da administração distrital. A terceirização do trabalho está nas instituições de ensino, de saúde, nas empresas públicas e privadas, geralmente com trabalhadores alocados aos serviços que não são os produtos finais daquela instituição, organização ou empresa. São trabalhadores contratados por uma terceira empresa para executar os serviços de atividades específicas, sendo elas responsáveis dos encargos trabalhistas. Geralmente, essas mesmas empresas não possuem condições financeiras necessárias para arcar com a responsabilidade dos direitos dos trabalhadores. Continuar a ler