Matéria do Jornal O Amigo do Povo, nº6, Julho/Agosto/Setembro de 2023.
Érico.
A lei 5.756 aprovada em 2016 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e regulamentada pelo decreto nº 40.336 tem por objetivo proibir e criminalizar a utilização de veículos de tração animal incluídos no processo de catação e frete de resíduos sólidos. A proposta bem estruturada e bem-intencionada, no entanto, não considera a situação de vida imediata dos trabalhadores que buscam por esse meio sua subsistência e sobrevivência.
Não é difícil identificar onde vivem esses trabalhadores, e em quais circunstâncias. Nas periferias da cidade sob intenso trabalho, agora se veem sem saída diante da lei. Certamente fazemos a defesa de que a vida de qualquer ser deve ser respeitada, porém, numa sociedade cada vez mais individualista, antissocial e anticoletivista, a preferência em “dar dignidade” a outras espécies têm prevalecido em detrimento da dignidade do homem. Especialmente tratando-se do trabalho e da sobrevivência.
Em entrevista à imprensa, a subsecretária Danielle Araújo defendeu que pela medida “estamos atendendo às disposições legais e aos anseios da população, que busca o fim dos maus-tratos aos animais e o fim do trânsito dessas carroças em vias publicas, pois acabam atrapalhando o trânsito […] e mais uma série de complicações” sem sequer mencionar a situação de vida dos trabalhadores catadores e fretistas. Essa preocupação passa longe também do deputado bolsonarista Daniel Donizet (PL), principal defensor da medida e presidente da bancada em defesa dos animais. ■