PL dos aplicativos: aval para a superexploração do trabalhador

Publicada no Jornal O Amigo do Povo, nº9, Maio/Junho/Julho de 2024.

Érico.

Foto: Paralisação de motoristas de aplicativo em Fortaleza (CE) contra o PLP 12/2024.

A modalidade de trabalho popularmente conhecida como “motorista de aplicativo” ou “entregador por aplicativo” chegou ao Brasil em 2014, iniciado pela Uber. O Brasil estava no período crescente da crise de emprego e crise econômica, em que cada vez mais grandes parcelas dos trabalhadores entravam no trabalho informal e sem direitos. Através de empresas como Uber, 99, Ifood, Rappi, inDrive etc., o trabalho que se caracteriza por cadastrar-se em aplicativo digital e realizar corridas ou entregas segundo demanda específica, não vincula o trabalhador a direitos trabalhistas como férias ou licenças, nem direitos previdenciários, ou direitos frente a empresa de aplicativo, nem divisão de possíveis despesas com instrumento de trabalho, nem seguro para casos de acidentes laborais.

Encorajados pela ideia falaciosa impulsionada por estas empresas, os trabalhadores são tratados como “donos de seus próprios negócios”, realizando o trabalho quando e onde quiserem. Essa série de “liberdades” na verdade representa precarização severa e ameaça largamente os direitos trabalhistas conquistados até hoje. Essa discussão levou a uma proposta de lei complementar (PLP 12/2024) feita pelo Ministério do Trabalho, liderado por Luiz Marinho, e tratada como uma das prioridades do Governo Lula-Alckmin.

O projeto nefasto que nomeia estes trabalhadores de “autônomos plataformizados”, permite jornada de trabalho de até 12 horas em cada app, salário-mínimo de até R$ 32 por hora de corrida realizada (final R$ 1.412), sendo que deste valor R$ 8,02 será destinado ao fundo previdenciário, e R$ 8, 02 para a empresa do aplicativo. A proposta do valor mínimo por hora trabalhada, no entanto, serve somente para as horas em que o trabalhador está com passageiro em corrida, não considerando o período ocioso entre as corridas ou durante a espera por produtos ou passageiros. Isso levará inevitavelmente ao aumento das horas reais trabalhadas pelos motoristas e entregadores, que desprenderão de mais tempo para alcançar o valor.

Além disso, os trabalhadores temem que esta proposta inicial de salário-mínimo forme o teto de salário da categoria. Outro ponto grave desta proposta do governo, aponta as empresas como mediadoras do serviço, e não a relação de contratantes/empregadoras. Esta postura agradou os representantes da Uber, 99 e inDrive que saudaram a definição. O acordo feito pelo governo reuniu representações das Empresas (Uber, Ifood, Zé Delivery, Rappi, etc.), centrais sindicais (CUT, CTB, UGT, NCST, CSB) e do governo, o que eles têm chamado de Grupo Tripartite, e que exclui essencialmente os trabalhadores da base da discussão. Há uma disputa clara entre os grupos sindicais pela representação da categoria.

A proposta suscitou nacionalmente inúmeras mobilizações dos trabalhadores de aplicativo que promoveram breques/paralisações, acusando o governo, as centrais sindicais e as empresas de se beneficiarem às custas de seus trabalhos. ■

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